15 de novembro de 2024

Carapebus aprova auxílio especial de R$ 1.500 às famílias atingidas por enchente

O pagamento do Auxílio Pecuniário Especial será em parcela única. O prazo para requerer será de seis meses, a contar da data em que a lei entrar em vigor.
Foto: Carapebus/Divulgação

Os vereadores de Carapebus aprovaram por unanimidade, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2023 na Câmara Municipal na última quinta-feira (02), o projeto de lei, de autoria do Executivo, que institui o Auxílio Pecuniário Especial (APE) para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária devido às enchentes ocorridas no município no final do ano passado.

O auxílio municipal vai conceder pagamento no valor de R$ 1.500 e será destinado, exclusivamente, às famílias de baixa renda residentes em Carapebus e que sofreram perdas causadas pelas fortes chuvas registradas em novembro e dezembro de 2022 no município.

Segundo o prefeito Bernard Tavares, o objetivo é auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade social na aquisição de artigos pessoais, mobiliário residencial, eletrodomésticos, material de construção, reforma de moradias, de acordo com necessidade de cada família.

“Em dezembro, em parceria com o governo do Estado, mais de 200 famílias do município foram beneficiadas com o Cartão Recomeçar, que concedeu pagamento no valor de R$ 3 mil. Agora, vamos sancionar o projeto de lei para que essas famílias sejam contempladas também com o benefício municipal, que será de R$ 1.500”, declarou Bernard Tavares.

O pagamento do Auxílio Pecuniário Especial, em parcela única, será por meio de entrega de cartão, a ser emitido em nome do beneficiário, por instituição financeira a ser definida pela Secretaria Municipal de Fazenda. O órgão será responsável pela operacionalização do pagamento do auxílio junto às instituições financeiras, devendo atuar em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, que é o órgão responsável pela implementação do auxílio.

O Auxílio Pecuniário Especial terá como prioridade na ordem do cadastramento e pagamento as mulheres provedoras de família monoparental (ocorre quando apenas uma pessoa assume a parentalidade de outra) e as famílias que tenham idosos e/ou pessoas com deficiência, desde que apresentada a documentação comprobatória na ocasião do requerimento.

O prazo para requerer o auxílio será de seis meses, a contar da data em que a lei entrar em vigor.

Como requerer o auxílio

O solicitante dever ter, no mínino, 18 anos de idade e ser residentes no município de Carapebus;

O imóvel atingido pelo desastre natural deverá estar localizado no município de Carapebus;

O solicitante da família em situação de vulnerabilidade social deve, na ocasião do requerimento:

Estar com inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (Cadúnico);

Estar incluído na faixa de pobreza e extrema pobreza, segundo critério do cadastro único para programas sociais do governo federal (Cadúnico);

Apresentar laudo da Secretaria Municipal de Defesa Civil, o qual comprove ter sido atingido, ficado desabrigado ou desalojado;

Preencher requerimento de socilitação e fornecer os dados e documentação necessária para cadastro junto à Secretaria Municipal de Assistência Social;

Não cumprir, atualmente, pena em regime fechado.

O projeto segue agora para sanção do Poder Executivo.

Fonte: Semcom Carapebus

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