29 de novembro de 2024

MEI precisa declarar imposto de renda? Tire a dúvida

Orientação do Sebrae é antecipar entrega da declaração caso seja necessário
Foto: Reprodução

A entrega da declaração de imposto de renda já começou. A pessoa física por trás do MEI também precisa fazer a Declaração, caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2022. Para saber se precisa declarar, o MEI deve somar todos os seus ganhos. A Receita Federal irá receber a declaração até o dia 31 de maio.

Para o cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI, deve-se levar em conta três fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio; e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

“O MEI não pode esquecer dos percentuais de presunção, ou seja, uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e outra é rendimento isento. Na prática isso quer dizer que o microempreendedor individual pode embolsar o lucro sem impostos. Para isso, é preciso fazer os cálculos de acordo com a atividade e a alíquota correspondente, sendo considerado não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI: Setor de Serviços 32% da receita bruta; Setor de Transportes de Passageiros 16% da receita bruta; e Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga 8% da receita bruta. O MEI que possui contabilidade mensal, não precisa fazer esses cálculos de acordo com as atividades e alíquotas correspondentes, todo o lucro declarado é isento de IR e deve ser declarado como um rendimento isento e não tributável”, explica Viviane Felix, gerente Financeira do Sebrae Rio.

Além do rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, a pessoa física que está por trás do MEI terá que declarar IRPF se: Teve Rendimentos isentos e Não Tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; tem bens somados acima de R$ 300 mil; vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias; realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

“A nossa orientação é que o microempreendedor individual antecipe a entrega da declaração de imposto de renda. O MEI precisa ficar atento ao fato de que outros rendimentos também podem ser somados aos lucros auferidos neste negócio e, no todo, fazer com que o empresário ultrapasse o limite de isenção para DIRPF. Além disto, enquanto pessoa jurídica, o MEI deve realizar a entrega de outra declaração, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): neste documento, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não”, comenta Viviane.

Fonte: Ascom Sebrae

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