A Prefeitura de São João da Barra obteve decisão favorável, por unanimidade, no Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso sobre a conversão do regime celetista para estatutário dos funcionários efetivos do município admitidos antes da Constituição de 1988. O julgamento virtual foi finalizado na sexta-feira (19). Com a vitória, os funcionários seguem sendo regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, implantado em 2012, tendo direito à aposentadoria pelo regime previdenciário próprio (SJBPrev).
O município aguarda agora os trâmites legais do STF relacionados à decisão e publicação em Diário Oficial da União e, em um prazo de 15 dias após a publicação, certificação do trânsito em julgado. A partir daí, poderá ser iniciado o processo para que cerca de 360 servidores possam dar entrada no processo de aposentadoria pelo regime próprio.
As atividades do SJBPrev foram iniciadas em abril de 2016, passando a receber as contribuições do servidor e patronal. No ano de 2017, no entanto, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação de representação por inconstitucionalidade na mudança de regime dos servidores municipais admitidos no período anterior a 5 de outubro de 1988. Em março de 2018 foi publicada em primeira instância decisão favorável ao Ministério Público.
A Prefeitura entrou com o Recurso Extraordinário de Agravo, obtendo no STF a decisão favorável à permanência da aposentadoria dos servidores no SJBPrev para as concessões efetivadas e o direito de aposentadoria futura aos que já cumpriram os requisitos legais. Para esclarecer dúvidas dos servidores, o SJBPrev disponibiliza o seguinte contato por Whatsapp: (22) 99721-7923.
“Comemoramos essa decisão do Supremo Tribunal Federal, que assegura em sua totalidade os direitos dos servidores, inclusive a aposentadoria pelo regime próprio. Ainda como secretária de Administração, acompanhei toda essa questão e o empenho da Procuradoria Geral do Município para trazer essa vitória”, destacou a prefeita Carla Caputi.
Fonte: Secom SJB