8 de outubro de 2024

Procon-RJ divulga orientações aos consumidores afetados pelos cancelamentos da 123 Milhas

Agência de viagens suspendeu pacotes promocionais de setembro a dezembro deste ano.
Foto: Reprodução

O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou nesta segunda feira (21), a empresa 123Milhas. Na última sexta-feira (18), a agência de viagens anunciou a suspensão dos pacotes da linha “Promo”, de setembro a dezembro deste ano. O Procon-RJ busca esclarecimentos e orienta os consumidores sobre seus direitos.

A autarquia esclarece que, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode ofertar apenas o voucher como opção de solução do problema já que, legalmente, essa escolha deverá ser feita pelo próprio consumidor. O cliente deverá ter as opções de receber a quantia paga, monetariamente corrigida, receber serviço equivalente ao contratado, ou, até mesmo, o cumprimento forçado da oferta.

Outra opção, caso o fornecedor venha a ignorar essas opções à livre escolha do consumidor, alterando o contrato de forma unilateral, ele incorrerá em prática abusiva, prevista no artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não consigam um acordo, o fornecedor que deu causa a este transtorno, deverá arcar com os custos e o consumidor poderá fazer essa exigência.

Por se tratar de viagens, muitos pacotes promocionais abrangem não só passagens, mas hospedagens e outros serviços como aluguel de carros e passeios. Diante desta situação, o órgão orienta que o consumidor tente negociar com estes fornecedores, no caso de mudança da data da viagem, ou solicite a devolução do valor pago, explicando o ocorrido.

O Presidente do Procon, Cássio Coelho, também alerta que toda comunicação com a empresa deverá ser registrada através de números de protocolos e e-mails, pois ajudará o consumidor caso ocorram problemas futuros.

“A medida da empresa 123 Milhas pegou os consumidores e os Órgãos de Proteção ao Consumidor de surpresa. Imediatamente, tomamos a iniciativa de notificar a empresa para apresentar as justificativas da medida, quais as providências está propondo e os canais de atendimentos oferecidos para facilitar a comunicação com os consumidores”, disse Cássio.

A orientação é que os consumidores inicialmente entrem em contato com a empresa, solicitem as informações do que está sendo proposto e verifiquem se a proposta atende, para ser feita uma conciliação. Se o consumidor entender que o que foi proposto pela empresa trará algum prejuízo em relação ao que foi contratado, pode registrar uma reclamação no Procon Estadual. Além do procedimento administrativo já iniciado, a autarquia abrirá um procedimento específico para cada consumidor.

“Caso o fornecedor não cumpra a oferta ou não forneça alternativas que atendam ao consumidor, será multado”, esclarece o presidente do órgão. Caso a empresa não responda em 48 horas após o recebimento da notificação ou as justificativas não sejam suficientes, a empresa poderá ser multada após instauração de processo sancionatório, não sendo descartada a possibilidade da propositura de uma ação civil pública pela autarquia.

O consumidor que desejar fazer denúncias ou reclamações poderá acessar os canais de atendimento disponíveis no site oficial da autarquia: www.procon.rj.gov.br/.

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