O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve na última segunda-feira (21) a decisão que arquivou uma ação de improbidade contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre o caso das “pedaladas fiscais”.
Foram essas acusações que resultaram no impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, hoje, Presidente do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
A 10ª Turma do TRF julgou uma apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão de primeira instância que, no ano passado, arquivou a ação contra os acusados.
Necessário fazer uma observação séria. Dilma, primeira mulher a presidir o Brasil, eleita democraticamente, com 54.5 milhões de votos, foi retirada do cargo por uma decisão política baseada em uma questão que hoje, anos depois, comprovou-se inexistente.
Como ficam os danos morais sofridos pela ex-presidente? Como uma chefe de estado que é impedida de cumprir seu mandato pode ser reparada da comprovada ilegalidade? Cabe ação contra a União?
O caso envolvendo Dilma Rousseff é a prova clara de que a morosidade processual pode ser mortal na vida de uma pessoa. Caso esse processo amplamente divulgado pelos maiores meios de comunicação fosse concluído com a petista ainda no poder, não seria mais seguro para o regime democrático de direito?
Não concordo com as teorias conspiratórias de golpes, contudo, neste caso, fica um cheiro de podre no ar.
Infelizmente não será a última vez em que pessoas públicas serão sentenciadas pela sociedade e depois, muitos anos depois, absolvidas, mas com perdas pessoais e profissionais irreparáveis. Esse é o caso de Dilma!