4 de fevereiro de 2025

O divórcio no Brasil

Entendo que hoje, ao contrário do que muitos pensam, o casamento nunca esteve tão em voga.

Até 1977, não havia o instituto do divórcio no Brasil e a dissolução do matrimônio era impossível. Com o surgimento da Lei 6.515, originária de um projeto de lei do saudoso Senador Nelson Carneiro, a possibilidade de deixar o casamento passou a ser uma ação legal.

Entendo que hoje, ao contrário do que muitos pensam, o casamento nunca esteve tão em voga. Afinal, escolher a pessoa que se entende a correta está mais fácil, partindo do princípio que temos a oportunidade de conhecermos os pretendentes de forma mais segura.

Por outro lado, o número de divórcios no Brasil atingiu recorde de 386,8 mil em 2021, mostram as Estatísticas do Registro Civil 2021, divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O total representou um alta de 16,8% frente a 2020 – uma diferença de 55,6 mil divórcios.

Detalhe importante é que muitos que saem das audiências pensam já estarem divorciados, o que não é verdade. A sentença de divórcio precisa ser averbada na certidão de casamento e se houve retorno da mulher ao nome de solteira, há necessidade também de pôr na certidão de nascimento dos filhos.

Com relação ao regime de bens, vale informar que, em regra, é o da comunhão parcial de bens, ou seja, em caso de divórcio partilha-se apenas os bens adquiridos na constância do relacionamento, não entrando heranças e doações.

A lei também permite que o casal possa se divorciar sem fazer partilha de bens. Porém, se desejar casar novamente, até com a mesma pessoa (sim, isso existe), é necessário fazer o formal de partilha para que os bens atuais não se misturem com os que serão adquiridos futuramente.

Recebo muitas perguntas em relação aos maridos que dizem que não assinarão o divórcio com forma de prender a mulheres no casamento. Isso pode acontecer, mas o juiz dará o divórcio da mesma forma, quer queira ou não o esposo.

Polêmica recente surgiu em relação as casas adquiridas no Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. A situação se deve ao fato de que, em caso de divórcio, quem ficaria com a casa, o marido ou a esposa. A decisão é que aquele que detém a guarda física dos filhos fica na casa.

O divórcio evoluiu muito, inclusive com a possibilidade de ser realizado extrajudicialmente conforme a Lei 11.441 de 2007. Essa possibilidade afastou o Estado, que sempre precisava referendar a vontade dos casais.

Lógico que essa possibilidade tem algumas regras, como a inexistência de filhos, por exemplo, e a presença obrigatória do advogado.

Vale a pena casar? Sim! Contudo, ninguém é obrigado a permanecer em um relacionamento, muitas das vezes abusivo e violento. Logo, o divórcio, às vezes, é o melhor e único caminho a ser seguido.

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Cláudio Andrade

Cláudio Andrade

Advogado, professor universitário da Candido Mendes, autor dos livros "Direito, política e sociedade" e "Entrelinhas". Vereador de Campos na legislatura 2017-2020, com autoria de 17 Leis Municipais. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Ação Regional do Procon-RJ.

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