7 de outubro de 2024

Alerj aprova isenção de ICMS para templos religiosos e associações beneficentes

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Foto: Divulgação/Alerj

A Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (Andef) pode ser incluída na norma de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás para templos de qualquer culto e associações beneficentes. A determinação é do Projeto de Lei 368/23, de autoria original do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (31), em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Fundada em 1981, a Andef é considerada uma das maiores entidades de apoio a pessoas com deficiência do Brasil e do mundo. A Associação realiza atividades em várias frentes, como mercado de trabalho, saúde, educação, assistência social, escolarização, esportes comunitários ou paralímpicos, cultura, formação profissional, entre outros.

“Ao proibir a cobrança do imposto nas contas de serviços essenciais, a proposta representa importante incentivo para perpetuar a atuação dessas entidades que realizam um trabalho fundamental para a população do nosso Estado, seja oferecendo conforto espiritual, apoio emocional ou reabilitação física, promovendo bem-estar, autonomia e a inclusão social de seus inúmeros beneficiados”, ressaltou Rosenverg.

A medida complementa a Lei 10.061/23, que garante esse benefício às igrejas e templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.

O novo projeto também determina que as concessionárias de serviços públicos que não mencionarem a isenção nos documentos fiscais emitidos terão que recolher o ICMS das operações. O objetivo desta medida é melhorar a fiscalização da norma.

O benefício já em vigor é garantido desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse das entidades e igrejas. As associações também devem formular comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) demonstrando a destinação institucional do imóvel compatível com suas finalidades essenciais.

Fonte: Alerj

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