6 de outubro de 2024

Mudança na lei eleitoral pode antecipar fim da inelegibilidade de políticos

Nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e Paulo Maluf podem ter o retorno antecipado.
Foto: Agência O Globo

Aprovada a toque de caixa pela Câmara, a minirreforma eleitoral poderá antecipar o retorno às urnas de políticos notórios que saíram de cena após serem condenados à inelegibilidade. Entre os possíveis beneficiados estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pai de uma das autoras do projeto, a deputada Dani Cunha (União-RJ), além dos ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e até mesmo Paulo Maluf (SP).

As mudanças, que mexem na Lei da Ficha Limpa e na da Inelegibilidade, foram aprovadas na semana passada pelos deputados e, para entrar em vigor, ainda precisam do aval do Senado. O texto abranda a penalização a políticos condenados ou que tiveram seu mandato cassado, pois muda o início da contagem do prazo de 8 anos para aqueles considerados inelegíveis, o que pode antecipar o fim da punição.

Atualmente, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais 8 anos seguintes. Além disso, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.

No caso de Garotinho, por exemplo, a lei atual o impede de concorrer nas urnas desde 2018, quando foi condenado por improbidade administrativa. Ele ficará proibido de se candidatar por mais oito anos, contados a partir do fim do processo (o chamado trânsito em julgado), o que ainda não ocorreu. O caso está relacionado a irregularidades cometidas quando ele foi secretário estadual, de 2005 a 2006. Como ainda há recursos pendentes na ação, não é possível estimar quantos anos mais ele ficaria inelegível.

Pelas novas regras, contudo, o prazo de oito anos de inelegibilidade contaria a partir da condenação. Ou seja, Garotinho estaria apto a concorrer novamente a partir de maio de 2026. Rafael Faria, advogado do ex-governador, defende a revisão da lei que traz “maior senso de Justiça”.

“A versão atual deixa o agente público em tempo quase indeterminado sem poder concorrer a pleitos eleitorais”, — afirmou o advogado de Garotinho.

Fonte: O Globo

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