4 de fevereiro de 2025

Outubro Rosa

A norma determina que, após o recebimento do diagnóstico, o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA) são previstos 704 mil novos casos de câncer para cada ano do triênio 2023-2025. Ao comparar-se com os números do triênio 2020-2022, quando eram esperados 625 mil novos casos por ano, observa-se que a expectativa é que tenhamos 79 mil casos acrescidos anualmente, ou seja, 237 mil novos casos a mais na somatória dos próximos três anos.

Embora passíveis de serem diagnosticados precocemente e até mesmo evitáveis em muitos casos, os cânceres que surgem em órgãos como mama, próstata, pulmão, intestino grosso e reto (colorretal) e colo do útero continuam na lista dos mais incidentes.

Outro ponto preocupante é que o câncer é a segundo maior causa de morte no mundo, com mais de 10 milhões de óbitos nos cinco continentes, segundo o Globocan, do Instituto de Pesquisa do Câncer da Organização Mundial da Saúde.

No meu primeiro mandato como vereador criei a lei 8.835 de 22 de maio de 2018 aprovada por unanimidade na Câmara de Campos dos Goytacazes que dispõe sobre o atendimento prioritário para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia dentro de nosso município.

Infelizmente o acesso aos diagnósticos precoces não são para todos. Várias pessoas, principalmente as menos abastadas, não conseguem detectar seus cânceres de forma prematura, conseguido combatê-los, muitas vezes, quando eles já se encontram em estado avançado ou as vezes em metástase.

No que diz respeito ao portador de câncer os mesmos possuem direito a benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Vale destacar que a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Outra lei importante e vigente para pacientes oncológicos é a federal de número 12.732, conhecida como lei dos 60 dias. A norma determina que, após o recebimento do diagnóstico, o tratamento de câncer deve ser iniciado em até 60 dias no SUS.

A contagem se inicia a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica registrada no prontuário do paciente.

Infelizmente, mesmo com todos os avanços da ciência e do número exorbitante de informações, o câncer ainda é um vilão a ser combatido com eficácia de precocidade.

Para isso, as pessoas precisam fazer seus exames anuais que podem detectar a possibilidade ou a própria existência de uma célula cancerígena dando a possibilidade concreta de cura.

Por mais exames preventivos e conscientização social.

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Cláudio Andrade

Cláudio Andrade

Advogado, professor universitário da Candido Mendes, autor dos livros "Direito, política e sociedade" e "Entrelinhas". Vereador de Campos na legislatura 2017-2020, com autoria de 17 Leis Municipais. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Ação Regional do Procon-RJ.

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