4 de fevereiro de 2025

Justiça manda Wladimir empossar pedagoga

A posse terá que ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação.

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes a Portaria nº 1709/2023 em que o prefeito foi obrigado a nomear e empossar aprovada no cargo de Pedagogo, previsto no Edital do Concurso Público n° 005/CEPUERJ/2012.

A decisão se deve ao acórdão exarado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança n° 0033237- 64.2016.8.19.0000, que concedeu a segurança à impetrante.

A convocada deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, portando os exames médicos previstos no edital do concurso para a marcação de consulta admissional e avaliação de Atestado Saúde Ocupacional, que detectará sua aptidão ou não para o cargo.

A posse terá que ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação, conforme art. 13, §1°, da Lei n° 5.247/1991, sendo prorrogável por 30 (trinta) dias, a requerimento da convocada.

Não restam dúvidas de que quando um certame é aberto é obrigação do Poder Público orçar quantas vagas serão abertas para que seja garantido ao aprovado os salários mensais, férias, décimo terceiro, dentre outros direitos.

Uma vez aprovada essa pessoa passa a ser funcionária pública e incorporada ao patrimônio humano do órgão, tendo as garantias após a fase probatória.

Quando se obtém uma decisão dessa, em Mandado de Segurança, é por que o direito da aprovada ficou comprovado sem qualquer lastro de dúvidas e uma das provas mais usadas é a comprovação da existência de profissionais não concursados ocupando essas vagas o que caracteriza uma ilegalidade.

Infelizmente esse fato sempre ocorreu e se deve a facilidade de contratar o serviço sem que haja o risco de ter que incorporar o profissional aos quadros da Prefeitura de forma efetiva. Ele trabalha, recebe, mas não tem direito trabalhista nenhum podendo ser dispensado sem risco para o contratante.

Quando um ente federativo se propõe a abrir um concurso de provas e títulos precisa entender que as vagas precisam ser ocupadas pelos aprovados. Caso haja a necessidade de um quantitativo maior de profissionais que sejam convocados aqueles que se encontram na fila de classificação.

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Cláudio Andrade

Cláudio Andrade

Advogado, professor universitário da Candido Mendes, autor dos livros "Direito, política e sociedade" e "Entrelinhas". Vereador de Campos na legislatura 2017-2020, com autoria de 17 Leis Municipais. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Ação Regional do Procon-RJ.

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