Na pauta da Comissão de Previdência da Câmara na última terça-feira (10), o projeto de lei (PL 5167/2009) que visa proibir o casamento homoafetivo no Brasil é inconstitucional e discriminatório. Essa conclusão se encontra no parecer da Comissão Nacional da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Nacional. O documento foi redigido pela Comissão Nacional de Direitos Humanos e por 25 comissões estaduais da diversidade. O texto ainda será submetido ao pleno do conselho federal.
Segundo o parecer da OAB: “Não é razoável a proibição que referido projeto quer instituir, por ser segregacionista pretender que toda a parcela de uma população seja proibida de exercer o direito ao casamento civil em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. E nem se diga que não haveria discriminação porque pessoas LGB+ poderiam se casar com pessoa do outro sexo ou gênero como incrivelmente se alega por vezes, porque o que se discute é a discriminação que existe a pessoa que deseja se casar civilmente com pessoa do mesmo sexo e é impedida de fazê-lo”, diz trecho do texto.
Em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.
O casamento homoafetivo não é regulamentado em lei no Brasil, mas foi liberado pelo STF. A Suprema Corte equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união entre pessoas do mesmo sexo como núcleo familiar.
Nesse sentido, qualquer luta visando que haja retrocesso a direitos já protegidos pelo Supremo e demais órgão judiciários é um atentado à liberdade e aos direitos individuais dos cidadãos brasileiros.