A juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, proibiu, a apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão, na cidade do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida na última segunda-feira (11).
Nas redes sociais, o governador Cláudio Castro reagiu: “Pela decisão primeiro se espanca, mata e depois se atua? Pode isso estar certo? Óbvio que não! Vamos recorrer imediatamente dessa decisão!”.
A decisão atende uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). No documento, a juíza pontua que os adolescentes e crianças encaminhados às Centrais de Acolhimento em razão das ações do Estado e município do Rio de Janeiro na Operação Verão “não estavam em flagrante delito, não possuíam mandado de busca e apreensão em seu desfavor, muito menos estavam em situação de abandono, ou risco social”.
Segundo o MP, do dia 25 de novembro ao dia 3 de dezembro, 87 adolescente foram encaminhados para a Central de Recepção Adhemar Ferreira de Oliveira (Central Carioca) após abordagem de agentes de segurança sem presença de flagrante.
De acordo com o MP, só nos dias 25 e 26 do mês passado, 47 adolescentes foram retirados à força de ônibus e nos acessos aos bairros de Centro e da Zona Sul e encaminhados para a unidade.
O MP pontua que os adolescentes “recolhidos” relataram que foram levados sem “nenhuma explicação acerca do que estava acontecendo” e que de 89 casos analisados, apenas em um a equipe técnica constatou o motivo para acolhimento.
O órgão ainda acrescenta que “praticamente todos” os jovens eram negros. No documento, o MP diz que um dos adolescentes encaminhados para a Central Carioca é um jovem morador de Copacabana que foi “recolhido compulsoriamente e de forma aleatória de um ônibus” e só foi liberado quando a mãe foi buscá-lo. No entendimento do órgão, o jovem está sendo restringido de circular no bairro em que reside “tão-somente por sua cor de pele”.
Decisão determina produção de relatório das apreensões
A juíza Lysia também determina que os delegados de Polícia da DCAV (Delegacia da Criança e Adolescente Vítima) e da DPCA (Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente) enviem relatórios mensais para justiça.
Além disso, a decisão também ordena que as entidades de acolhimento apresentem, no prazo de 24 horas, um relatório com os nomes dos adolescentes apreendidos pela Polícia Militar e encaminhados ao acolhimento. O documento também deve ter os nomes e identificação dos agentes que realizaram a condução, além do local de apreensão.
O deputado Márcio Gualberto, presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia da Alerj se pronunciou sobre a decisão da juíza:
“Pode ser até politicamente correta, ideologicamente perfeita e juridicamente possível, mas a decisão está afastada dos justíssimos anseios por segurança da população”, declarou.
Fonte: Extra