O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) iniciou, nesta sexta-feira (17), o julgamento dos processos que pedem a cassação do mandato do governador, Cláudio Castro, do vice-governador, Thiago Pampolha, e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar. Estão em julgamento duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram suposto abuso de poder no caso de contratações realizadas por meio da Ceperj, em 2022.
O relator do processo, desembargador Peterson Barroso Simões, votou pela cassação. Porém, o desembargador Marcello Granado pediu vista ao processo, adiando o julgamento por até dez dias. Após a conclusão da votação, os envolvidos ainda podem recorrer de decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nota
Em nota, o governador Cláudio Castro informou que “mantém a sua confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos”.
“É importante ressaltar mais uma vez que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral. Assim que tomou conhecimento das denúncias, o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj e logo depois determinou a extinção deles”, informou a defesa do governador.
A defesa de Castro afirma ainda que não foram apresentados nos autos do processo elementos novos que sustentem as denúncias.
Já a Alerj afirmou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar, presidente do Legislativo fluminense.
“A instrução probatória demonstrou que não existe nenhuma conduta a ser imputada ao deputado Rodrigo Bacellar. O MP se pautou em matérias jornalísticas que não se submetem ao contraditório. No âmbito processual, nenhuma prova foi produzida para demonstrar qualquer irregularidade imputável ao deputado Rodrigo Bacellar.”
A defesa do vice-governador, Thiago Pampolha, disse que o parecer do MPF enviado ao TRE-RJ expressa que “ele não cometeu nenhum ato ilegal e que não há nenhuma prova no processo judicial que possa acarretar sua condenação. Por essa razão, o MPF pediu sua absolvição na pena de inelegibilidade.”