O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,35 bilhões para o pagamento de 141.296 aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam 108.273 ações contra o órgão em abril, incluindo processos coletivos. O dinheiro será distribuído aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Caberá a estes repassar os recursos aos beneficiários. Veja abaixo como consultar se foi contemplado.
Esse montante equivale a 84,5% de um total de R$ 2,78 bilhões liberados para quitar Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — indenizações a serem pagas pelo governo federal no valor de até 60 salários mínimos nacionais (R$ 84.720) — contemplando 230.098 pessoas. Para essas 185.891 ações — que tramitaram no Justiça Federal de todo o país —, não há mais chance de recurso.
A maioria dos processos que correram nessas esferas da Justiça é de beneficiários do INSS. O restante diz respeito a ações movidas contra outros órgãos da União.
As datas de depósito dos valores são estabelecidas por cada um dos TRFs. Os créditos são feitos em contas abertas pelo próprio TRF-2 no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos ganhadores das ações.
Como consultar
Para saber se vai ser contemplado agora, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF de seu estado. Para facilitar a pesquisa na página do Tribunal, o segurado do INSS deve ter em mãos o número do CPF, o número do registro da RPV, o número do processo de origem, o número da requisição e/ou o número da OAB do advogado. Nem sempre é preciso informar todos os campos.
No caso do Rio ou do Espírito Santo — estados cobertos pelo TRF2 —, por exemplo, os aposentados e os pensionistas devem acessar o site acima, informar o CPF do beneficiário e preencher somente um dos campos — “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para concluir a consulta.
Vale destacar ainda que os herdeiros de beneficiários que faleceram também fazem jus ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo.
Fonte: Extra