25 de novembro de 2024

TSE publica edital de concurso unificado com 395 vagas para todo país

Período de inscrições será de 4 de junho a 18 de julho.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foi divulgado, nesta quarta-feira (29), o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral, que prevê a oferta de 395 vagas, além da formação de cadastro reserva. As oportunidades são divididas entre 126 vagas para analista judiciário e 269 para técnico judiciário, ambos com nível superior. Para acessar o documento completo, basta acessar o link disponibilizado pelo órgão.

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), as provas estão programadas para ocorrer em todo o país no dia 22 de setembro deste ano, com o período de inscrições de 4 de junho a 18 de julho.

Os cargos abrangem diversas especialidades e serão distribuídos entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs), exceto o TRE de Tocantins, que já te concurso em andamento.

Normas

O edital prevê a reserva de 20% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

Em sessão plenária realizada em 7 de maio de 2024, a Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000. A mudança, relatada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizou a descrição e especificação dos cargos das carreiras judiciárias para se adequar às atuais demandas e evoluções nos processos de trabalho.

Banca

O concurso será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A instituição será responsável por todas as etapas do certame, incluindo organização, planejamento e realização das provas, que ocorrerão simultaneamente nas cidades sede dos Tribunais Eleitorais.

De acordo com o TSE, a escolha foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração da Corte Eleitoral. A banca anterior, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi desqualificada devido ao não cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que estipula um percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência.

Fonte: O Dia

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