O Dia do Vira-Lata agora faz parte do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A data a ser comemorada anualmente em 31 de julho foi estabelecida pela Lei 10.394/24, de autoria da deputada Índia Armelau (PL), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, conforme publicado no Diário Oficial desta terça-feira (04). O objetivo da data é promover a adoção de animais sem raça definida (SRD), conhecidos popularmente como vira-latas.
A deputada foi motivada a propor a lei após adotar seu segundo cão, chamado de “caramelo platinado”, que encontrou abandonado em frente à academia que frequenta.
Apesar de 42% dos cães de companhia no Brasil serem vira-latas, muitos desses animais passam anos em abrigos antes de serem adotados. A adoção de cães adultos SRD é prejudicada pela preferência por animais de raça.
A criação do Dia do Vira-Lata visa a aumentar a conscientização e incentivar a tutela desses animais, oferecendo-lhes uma chance de encontrar um lar acolhedor.