A partir deste sábado (20), partidos políticos e federações (alianças de partidos) estão autorizados a realizar as convenções, eventos em que oficializam a escolha de seus candidatos a prefeito e vereador para a eleição de outubro. O prazo termina no dia 5 de agosto.
Essas reuniões fazem parte do calendário oficial da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer (entenda mais abaixo).
Nestas eleições, podem realizar as convenções os 29 partidos políticos e as 3 federações com registro no TSE. As datas e formatos do evento (presencial, virtual ou híbrida) são definidos por cada um, de forma autônoma.
O que é decidido nas convenções?
As convenções definem quem vai concorrer a prefeito e vereador pelas siglas em outubro.
Cada partido ou federação tem autonomia para estabelecer as regras para a escolha de seus candidatos. Mas, no caso de vereadores, as siglas precisam atender à chamada cota de gênero – percentuais mínimos (30%) e máximos (70%) de candidaturas de homens e mulheres.
Em cada município, cada partido ou federação pode lançar um candidato a prefeito e vice. No caso de vereadores, o número de candidatos é calculado levando-se em conta o tamanho de cada Câmara Municipal. Pela lei, eles podem lançar um número de candidatos equivalente ao total de vereadores de uma cidade mais um.
Por exemplo: em uma cidade com 17 vereadores, um partido ou federação pode lançar 18 candidatos (total de vereadores mais um). A proporção de candidaturas de cada sexo é calculada sobre esse total.
No caso de candidaturas a prefeito, as legendas podem formar coligações, alianças de partidos com duração para uma eleição. As coligações para eleições de vereador são proibidas.
Quem pode ser escolhido candidato?
Os candidatos escolhidos nas convenções devem atender às condições de elegibilidade. Entre elas: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; inscrição como eleitor na Justiça Eleitoral, domicílio eleitoral onde pretendem concorrer; filiação a partido político; e idade mínima de 21 anos para prefeito e vice; e de 18 anos para vereador.
Analfabetos, estrangeiros e militares em serviço obrigatório não podem concorrer. Não pode disputar o pleito quem se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, ou seja, não podem ter, por exemplo, condenações na Justiça que o impeçam de concorrer aos cargos.