19 de setembro de 2024

Justiça suspende leilão de terreno onde Flamengo planeja estádio

Juiz decidiu que a desapropriação depende de autorização do governo federal.
Foto: Márcia Foletto

Após ação popular movida nesta terça-feira, a Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu suspender o leilão do terreno do estádio do Flamengo, que aconteceria na tarde desta quarta-feira (31).

A decisão liminar foi contra a desapropriação por hasta pública da área do Gasômetro e a publicação do edital do leilão, ambos realizados pela Prefeitura do Rio, que tem 24 horas para se manifestar.

Nesta segunda-feira (29), a Caixa Econômica já havia tentado adiar o leilão com a entrada na mesma Justiça Federal com um pedido de liminar, mas este foi negado.

Na sede do Flamengo, conselheiros aprovaram a compra do terreno por R$ 138 milhões na noite de segunda-feira, e comemoraram a vitória antes da hora.

O argumento do juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é que a Caixa é a proprietária provisória do fundo de acionistas que administra o terreno, e que a desapropriação deveria passar pelo presidente da República.

O autor da ação, Vinicius Monte Custódio, usou cinco argumentos principais para o pedido de anulação da desapropriação e do leilão, como a falta de definição se o imóvel passaria primeiro para o município ou se seria leiloado diretamente, e a alegação de que uma desapropriação deve atender a interesse público e não privado.

Mas o ponto destacado pelo juiz Marcelo Barbi Gonçalves foi a necessidade de autorização prévia do presidente para a desapropriação. Pela lei, um município não tem o poder de desapropriar um bem do estado ou do governo federal. Acontece que o imóvel não pertence à Caixa, mas sim a um fundo imobiliário administrado pela Caixa.

Mas a ação argumenta que o banco federal é o único cotista do fundo e que a Caixa é a “proprietária fiduciária” do imóvel. Proprietária fiduciária significa uma que ela tem a propriedade de forma provisória já que fundos imobiliários não têm personalidade jurídica.

Portanto, diante desse entendimento de que se trata de um imóvel com propriedade de uma empresa da União, o juiz decidiu que a desapropriação depende de autorização do governo federal: “Em suma, sem a prévia autorização por decreto o ato administrativo ora atacado é nulo de pleno direito”, escreveu.

Fonte: Extra

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