O setor de meios de pagamento lançou a opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito. Com essa alternativa, clientes brasileiros poderão parcelar a dívida com o pagamento em parcelas iguais e constantes.
Com o novo produto, o cliente poderá refinanciar a totalidade da dívida do cartão de crédito, incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, valores financiados por operação de crédito e compras parceladas, com ou sem juros.
A dívida será unificada e paga em parcelas iguais, com taxa fixa e prazo determinado. O opção será oferecida pelos emissores de cartões de crédito, a seu exclusivo critério.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o novo produto foi desenvolvido para atender os clientes que não conseguem quitar totalmente a fatura do cartão. Muitos tentam pagar o máximo possível, mas acabam recorrendo ao crédito rotativo ou parcelando o saldo restante.
Ao optar pelo crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o valor em aberto, acumulando novas dívidas com financiamentos anteriores, parcelas ainda não vencidas e novas compras. Com a nova opção, será possível unificar toda a dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de novos parcelamentos no futuro.
Adesão
A adesão à opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito não é obrigatória, cabendo exclusivamente ao cliente decidir se deseja contratar o serviço. Caso opte por não contratar o produto, as modalidades atuais de parcelamento, crédito rotativo e demais opções permanecerão inalteradas. Da mesma forma, cada instituição poderá, a seu critério, ofertar ou não o parcelamento do saldo total.
Se o cliente tiver cartões de crédito emitidos por instituições financeiras diferentes que ofereçam a opção de parcelamento total, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões individualmente.
Taxas
Cada emissor estabelecerá, de forma individual, a taxa de juros, as condições e os encargos aplicáveis à operação de parcelamento do saldo total, em conformidade com sua política de crédito, sempre respeitando as regras e limites definidos pela legislação vigente e pelas normas do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
As parcelas sem juros incluídas no parcelamento do saldo total será garantida a não incidência de encargos, exceto se houver atraso no pagamento, caso em que eles serão aplicados, informou a Febraban.
Fonte: Extra