30 de setembro de 2024

Prazo final para requerimento de isenção de IPTU termina no dia 29 de dezembro em Quissamã

Os proprietários que atenderem aos critérios devem comparecer ao Protocolo Geral da Prefeitura
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Fazenda, informa que os proprietários de um único imóvel, que se enquadram nos critérios para a solicitação de isenção de IPTU 2024/2025 devem ficar atentos ao prazo final para a entrada do requerimento, que expira na sexta-feira, dia 29 de dezembro.

Os proprietários que atenderem aos critérios devem comparecer ao Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Conde de Araruama, 425 – Centro.

Os horários de atendimento durante a semana são: de terça a quinta-feira das 8h30 às 11h30 / 13h30 às 16h30; e sexta-feira das 8h30 às 11h30.

Seguindo as orientações do Decreto N° 3771/202321 020, publicado no dia (22 de novembro) no Diário Oficial do Município, fica isento o contribuinte pessoa física proprietário ou possuidor de uma única unidade residencial e que nela resida, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos.

A renda familiar de três salários mínimos terá como base o salário bruto dos residentes do imóvel. Para o benefício da isenção o imóvel deverá estar cadastrado na Secretaria de Fazenda, no nome do requerente ou do cônjuge.

O contribuinte não poderá ser proprietário ou possuidor de um segundo imóvel no município de Quissamã ou outros municípios da Federação.

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