4 de fevereiro de 2025

Os professores de Campos e a Lei Maria da Penha

Segundo o IBGE, 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil em 2022.
Foto: Reprodução

Sancionada em sete de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei recebeu esse nome fantasia devido à luta de Maria da Penha por reparação e justiça.

Farmacêutica e natural do Ceará, Maria da Penha sofreu constantes agressões por parte do marido. No ano de 1983, seu esposo tentou matá-la com um tiro de espingarda. Maria escapou da morte, mas ficou paraplégica. Quando voltou para casa, após a internação e tratamentos, sofreu uma nova tentativa de assassinato. Dessa vez, o marido tentou eletrocutá-la.

Segundo o IBGE, 35 mulheres foram agredidas física ou verbalmente por minuto no Brasil em 2022.
Entendo que a proteção física e mental das mulheres não passa somente por leis e sim por um trabalho de conscientização. Não podemos, em tese, recuperar os atuais agressores, mas evitar o surgimento de novos é possível.

Pensando nisso, no meu primeiro mandato como vereador em Campos dos Goytacazes consegui aprovar por unanimidade no plenário da Casa do Povo, a inclusão da Lei Maria da Penha na matriz curricular das escolas públicas.

Imagem: Reprodução

Penso que trazendo esse debate para a esfera escolar, com direcionamentos corretos e respeitando as faixas etárias poderemos, em um futuro bem próximo reduzir o número de agressões e assassinatos contra as mulheres.

Muitas crianças e adolescentes repetem, quando adultos, as ações paternas, seja no uso de entorpecentes, no alcoolismo e também nas agressões contra mães, esposas, companheiras e namoradas.
Evidente que nem todos que possuem pais espancadores também serão iguais. Isso não é uma regra, graças a Deus, mas é importante que seja incutido na mente dessas crianças e adolescentes a obrigatoriedade de se respeitar o sexo oposto e não tratá-lo como objeto.

Acostumar-se com o não em uma abordagem, não forçar ato sexual, não violentar, não importunar e não estuprar são pontos seríssimos que não podem passar pelos bancos escolares sem um debate profundo e modificador.

Muitos desses alunos trazem para a sala de aula todas as sequelas de relacionamentos abusivos presenciados em seus respectivos lares, logo, chegam à escola, infelizmente, com uma imagem cruel e pessimista das relações familiares.

Necessário que a Secretaria de Educação do município faça valer o que já está em vigor e contido na matriz curricular de nossa cidade, ou seja, a abordagem obrigatória da Lei Maria da Penha.

Vamos cobrar!

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Cláudio Andrade

Cláudio Andrade

Advogado, professor universitário da Candido Mendes, autor dos livros "Direito, política e sociedade" e "Entrelinhas". Vereador de Campos na legislatura 2017-2020, com autoria de 17 Leis Municipais. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Ação Regional do Procon-RJ.

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