4 de fevereiro de 2025

Órfãos de vítimas de feminicídio terão auxílio de um salário mínimo federal

A medida vai beneficiar filhos e dependentes cuja renda familiar per capita mensal seja de até 25% do salário mínimo.

O presidente Lula sancionou, na tarde de ontem (31), a lei que cria uma pensão especial de um salário mínimo para órfãos de mulheres vítimas de feminicídio.

A medida vai beneficiar filhos e dependentes cuja renda familiar per capita mensal seja de até 25% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 330 pelos valores atuais.

A política prevê que tenham direito ao auxílio todos os filhos que tivessem menos de 18 anos na data da morte da mãe e o benefício deve ser concedido mediante requerimento sempre que houver “fundados indícios de materialidade do feminicídio”.

A nova lei diz que, caso haja processo depois o processo transitado em julgado apontando que não houve feminicídio, o pagamento do valor deverá ser imediatamente suspenso, sem necessidade de ressarcimento, salvo má fé.

A norma determina ainda que a pensão não poderá ser acumulada junto com benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nem com regimes próprios de previdência ou do sistema de proteção social dos militares.

As despesas criadas pela lei serão atreladas à área de assistência social do Executivo e por isso deverão ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada ao Congresso Nacional.

Pela lei, o benefício deverá ser pago pelo Estado até que o filho da vítima complete 18 anos de idade. A lei foi criada pela deputada Maria do Rosário (PT-RS).

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Cláudio Andrade

Cláudio Andrade

Advogado, professor universitário da Candido Mendes, autor dos livros "Direito, política e sociedade" e "Entrelinhas". Vereador de Campos na legislatura 2017-2020, com autoria de 17 Leis Municipais. Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Ação Regional do Procon-RJ.

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